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24 Março 2021

EDITAL ELEITORAL PRÉVIO

O Presidente do Sindicato dos Engenheiros de Sergipe – SENGE/SE, considerando que: É direito do associado votar e ser votado nas eleições do Sindicato, nos termos do seu Estatuto; A CLT está em vigor com alterações das regras referentes ao processo eleitoral; Não houve tempo hábil para realizar as modificações no Estatuto do Sindicato para incorporar as alterações da CLT; As normas da CLT se sobrepõem às do Estatuto pelo princípio da hierarquia das normas; Todos os associados têm o direito de tomar conhecimento prévio das regras que norteiam as eleições sindicais; Resolve: Publicar Edital Eleitoral Prévio para dar ciência aos associados das normas eleitorais contidas na CLT e algumas regras do Estatuto que não conflitam com a CLT e que terão validade nas eleições de 2021.

1 - Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão ser providos por eleição direta e secreta, exceto no caso de vacância cujo rito está disposto no parágrafo 4º , do Art. 34 do Estatuto.
 2 - São elegíveis e/ou eleitores, todos os associados que preencham as condições estabelecidas na CLT e no Estatuto. 
3 - São condições para votar e ser votado:
A. Ter o associado feito sua inscrição no quadro social do Sindicato há mais de 6 (seis) meses da data da eleição e ter mais de 2 (dois anos) de exercício da profissão; Artigo 529 da CLT;
B. Ser maior de 18 anos; artigo 529 da CLT;
C. Estar em gozo dos seus direitos sindicais;
D. Estar adimplente com a tesouraria do Sindicato, seis meses antes da data de início da eleição; 
 
4 - Não podem candidatar-se aos cargos de deliberação, de direção ou de representação sindical, os associados que:
 A. Tiverem reprovadas as suas contas no exercício de cargo de administração de entidades sindicais, associações profissionais ou conselhos de classe;
 B. Houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; Artigo 530 da CLT;
 C. os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional; Artigo 530 da CLT; 
D. Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; Artigo 530 da CLT; 
E. Tenham sido destituídos de cargos de direção ou de representação de entidades; 
F. Não estiverem no gozo de seus direitos políticos; Artigo 530 da CLT;
G. Por má conduta devidamente comprovada; Artigo 530 da CLT; 
H. Não forem brasileiros. 
 
5 - Os prazos constantes do Estatuto serão computados em dias corridos excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o dia 1º dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado. 
6 - As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, sendo a votação desenvolvida em até 02 (dois) dias consecutivos. 
7 - Determinada a data da eleição será publicada, junto ao edital de convocação, a relação dos associados que obedecem aos critérios estabelecidos na CLT e no Estatuto, para votarem e serem votados.
 8 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, por edital, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito. Adaptação para que seja cumprido o cronograma de maneira correta. 
9 - Cópia do edital final deverá ser afixada na sede e delegacias do sindicato desde o dia de sua divulgação até realização das eleições.
10 - O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: 
A. Data, horário e local de votação; 
B. O prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria; 
C. Data, horário e local da segunda votação, com as duas primeiras chapas mais votadas, quando a mais votada não atingir a maioria dos votos válidos se for o caso. 
11 - No mesmo prazo mencionado no item anterior deverá ser publicado o aviso resumido do edital 
12 - O aviso resumido será publicado, pelo menos uma vez, em no mínimo 01 (um) jornal de grande circulação de Sergipe, bem como pelos meios de comunicação do Sindicato. O aviso resumido do edital deverá conter: 
A. nome da entidade em destaque; 
B. prazo para registro de chapa e horários de funcionamento da secretaria; 
C. datas, horários e locais de votação; 
D. referência aos principais locais onde se encontram afixados os editais. 
 
13 - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais. artigo 529 da CLT parágrafo único. 
14 - As eleições serão realizadas no dia 05 novembro de 2021. 
15 - As demais determinações do Estatuto têm validade plena e deverão ser observadas criteriosamente. 
16 - Este Edital Prévio deverá ser publicado em Jornal de grande circulação e disponibilizado sem custo para os associados e profissionais da base do Sindicato que procurarem a sede do Sindicato, enviado por meio eletrônico nos endereços cadastrados, bem como disponibilizado no site do sindicato www.sengese@sengese.org.br. 
 
Edital aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 02 de março de 2021.
 
 Aracaju, SE, 03 de março de 2021

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