AGO – Assembleia Geral Ordinária do SENGE-SE 16/12/2025 (terça-feira)
C o n v o c a ç ã o
AGO – Assembleia Geral Ordinária do SENGE-SE 16/12/2025 (terça-feira)
Convocamos os Diretores, Conselheiros Fiscais, Representantes do SENGE-SE no CREA-SE, todos Sindicalizados do Sindicato e os demais profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Tecnologia e demais profissões da geociência interessadas, para a AGO – Assembleia Geral Ordinária do SENGE-SE a ser realizada no dia 16/12/2025 (terça-feira), às 19:00h, com verificação de quórum, e às 19:30h em última convocação.
Pauta da Reunião:
1. Aprovação da previsão orçamentária 2026;
2. Aprovação dos valores da contribuição sindical 2026 (profissionais em exercício, aposentados, estudantes);
3. Decisão sobre anistia dos inadimplentes 2025.
4. Aprovação do orçamento 2026;
5. Aprovação das contas 2025:
6. Fixação de cota de contribuição dos conselheiros do CREA-SE;
7. Eleição para conselheiros do Crea-SE 2026 (civil, elétrica e química)
8. Indicação para o Programa mulher:
9. indicação para o CDER.
Aracaju/SE, 12 de Dezembro de 2025
Critérios para participação da eleição de conselheiros:
1- Para candidatos a Conselheiro Titular DO CREA-SE:
• Ter no mínimo dois anos de filiação, contados da data da eleição (Artigo 7º,§ 4º do estatuto do Senge-SE);
• Ter quitado as duas últimas contribuições sociais do Senge-SE, 2024 e 2025 no seu valor cheio (trazer comprovante);
• Para o caso de reeleição, o candidato também deve ter participado de pelos menos 50% das reuniões de diretoria e/ou Assembleias gerais durante o período do seu mandato (para mandatos de 3 anos: mínimo de 18 reuniões);
2- Para candidato a Conselheiro Suplente:
• Estar adimplente com a mensalidade ou anuidade do Senge-SE;
3- Para todos os candidatos:
Nos termos do artigo 23 Resolução n° 1.145, de 13 de dezembro de 2024, do Confea, para tomar posse como conselheiro regional titular ou suplente, o profissional indicado deve apresentar ao Crea:
I – certidões negativas cíveis e criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição das Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do requerente, com prazo não
superior a noventa dias da data da emissão;
II – comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua;
III – cópia da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, ou autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações;
(...)
V - comprovante do vínculo associativo de três anos, no mínimo, com a entidade de classe de profissionais de nível superior, além de cópia da respectiva ata da eleição registrada em cartório, comprovando que a eleição
se deu na forma do estatuto da entidade, no caso de representante de entidade de classe de profissionais de nível superior.
Ressaltamos o disposto no artigo 24 da referida Resolução, onde o representante, titular ou suplente, que não apresentar os documentos relacionados no art. 23 ou cujo registro no Sistema de Informações Confea/Crea –
SIC apresentar irregularidades perderá o seu direito à representação no plenário do Crea.
Considerações finais:
• As inscrições e a apresentação da documentação, deverão ser feitas na secretaria do Senge, até 18:30h no dia 16/12/2024;
• As certidões serão apresentadas ANTES do processo Eleitoral. A não apresentação das certidões, impossibilitará a participação na eleição.
• Os candidatos deverão trazer suas certidões IMPRESSAS, não sendo possível a impressão do documento no Senge.
• Não serão aceitas inscrições por procuração.
• Não serão aceitas inscrições feitas após as 18:30h.
• As vagas remanescente serão preenchidas com indicações posteriores da diretoria executiva.
-Conforme o disposto no artigo 24 da referida Resolução, onde o representante, titular ou suplente, que não apresentar os documentos relacionados no art. 23 da res. 1145, ou cujo registro no Sistema de Informações Confea/Crea –SIC apresentar irregularidades perderá o seu direito à representação no plenário do Crea. Neste caso, o SENGE poderá indicar e eleger, respectivamente, outro profissional para exercer a representação.
-Outrossim, enfatizamos que a posse só acontecerá mediante indicação de TITULAR e SUPLENTE.




