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10 Fevereiro 2021

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, VOCÊ PODE ESTAR PRESTES A PERDER MUITO DINHEIRO E NÃO SABE.

Foto Reprodução: Bxblue
Foto Reprodução: Bxblue

Conceitua-se como “Planejamento Previdenciário”, o ato de mapear de maneira analítica e técnica a trajetória previdenciária do cliente segurado.

Dessa maneira, o Advogado fará uma análise integra e técnica envolvendo contagem do tempo de contribuição do CNIS, bem como outras informações pertinentes ao mapeamento, como por exemplo a análise de CTPS, e de outros inúmeros cenários que serão considerados durante o mapeamento.

O planejamento previdenciário já é conhecido desde antes da reforma previdenciária, porém com o surgimento da nova legislação, sua necessidade se torna vital para que o segurado além de auferir seu benefício previdenciário com valor mais alto, também não perca MUITO dinheiro!

Com a EC 103/2019, mais conhecida como a “Reforma da Previdência”, inúmeras foram as mudanças e questionamentos causados aos segurados, que se viram diante de significativa quantidade de regras pré e pós-reforma, o que ocasionou indubitavelmente , imenso cenário de insegurança diante da referida transição.

Diante de tal problemática, o “Planejamento Previdenciário” objetiva proporcionar ao cliente um grau de previsibilidade assertivo, para que lhe seja aplicada a regra mais vantajosa.

Regras pré-reforma e regras de transição: Qual a mais vantajosa?

Fato notório de que na maioria dos casos práticos, as regras pré-reforma são mais vantajosas ao cliente, porém, ao realizar o mapeamento, o advogado fará um estudo cauteloso com a finalidade de verificar os direitos do cliente, e se o mesmo possui algum direito das regras pré-reforma.

Deste modo, o advogado com sua equipe de contadores irão realizar os cálculos, considerando todas as especificidades do caso concreto, seja com reconhecimento de um tempo especial, rural, militar, aprendiz, dentre outras centenas de possibilidades.

Salienta-se que o advogado sempre irá realizar uma análise ampla, pois mesmo que o seu cliente possua direito adquirido a benefícios pré-reforma, há casos em que as regras de transição serão mais benéficas.

 

PERDENDO DINHEIRO SEM O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Vamos a um caso prático para demonstrar como o segurado pode acreditar que estará melhorando o valor que vai auferir no benefício previdenciário, quando na verdade está sendo o oposto.

Após a reforma previdenciária, para uma mulher aposentar-se por idade (regra de transição), é necessário atingir em 2021 o tempo de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O calculo para essa regra é bem simples:

· SB( Salário base) x (60% +2% para cada ano que ultrapassar 15 anos).

Salário base é 100% de todos os salários posteriores a 1994 ou desde o início da contribuição.

Imagine uma mulher que já possui 63 anos e trabalhou durante 15 anos no período rural antes de 1994.

A partir da informação que obteve, de que o período rural antes de 1994 poderia ser averbado e conseguir a aposentadoria por idade almejada, a segurada paga uma única contribuição com base no SM, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e consegue se aposentar com o valor de 1 SM.

Imagine outro cenário. A segurada acreditando que poderia aumentar o valor, paga 7 (sete) meses em cima de R$ 2.500,00, totalizando o montante de R$ 17.500,00. Quando sair sua aposentadoria o montante a ser recebido seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Aparentemente teria sido bom, posto que ela agora enfim se aposentou e com um valor maior que 1 Salário Mínimo. Porém, imagine se a segurada tivesse pagado 1 (UMA) UNICA contribuição no TETO no valor de R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos). SABE QUANTO ELA IRIA GANHAR DO INSS? o valor de de R$ 3.860,14.

Ou seja, em relação à hipótese 2, a segurada além de deixar de receber R$ 2.180,14 por mês até seu falecimento, ainda arcou com R$ 11.066,43 para auferir prejuízo!

ESSA É A RAZÃO QUE VOCÊ PODE ESTAR PRESTES A PERDER MUITO DINHEIRO E NÃO SABE!

FIQUE ATENTO!

Imperioso salientar que o “Planejamento Previdenciário”, ora abordado, é realizado com base no entendimento administrativo/judicial vigente.

Ou seja, há a possibilidade de haver mudanças de entendimento administrativo dentro do âmbito do INSS ou até mesmo via judicial, que pode impactar positivamente ou negativamente no planejamento, podendo a projeção eventualmente sofrer mudanças.

Portanto, a contratação de um especialista em Direito Previdenciário para realização do Planejamento Previdenciário é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, evitando problemas futuros, frustração e arrependimento.

 

Andress Amadeus P. Santos - OAB/SE 7.875

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário FG- UNIFG/BA;

Especialista em Direito Imobilário, Cartorial, Registral, Notarial e Urbanistico pela Universidade de Santa Cruz do Sul .

 

Fonte: www.acaojuris.com.br

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