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28 Junho 2021

Fisenge ingressa com Amicus Curiae contra a revogação do Salário Mínimo Profissional

Neste domingo (27/6), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) ingressou com Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Medida Provisória nº 1.040/21, ajuizada pelo PSB, em face dos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007. A Medida Provisória 1040 dispõe sobre a “facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”. No entanto, em emenda aditiva, a MP prevê a extinção do Salário Mínimo Profissional.

“Amicus Curiae” é termo em latim que significa “amigos da corte” e permite que organizações da sociedade civil apresentem contribuições em ações no STF (Supremo Tribunal Federal). A MP segue agora para o Senado e também ataca as fontes de financiamento dos conselhos profissionais, o que poderá inviabilizar sua sobrevivência. O Salário Mínimo Profissional é uma conquista histórica das categorias e da engenharia que mobilizou o parlamento e a sociedade em plena ditadura civil-militar. Inspirada pelo engenheiro e político brasileiro Rubens Paiva, a lei 4.950-A de 1966, que instituiu o Salário Mínimo Profissional, é de autoria do então deputado e advogado Almino Affonso. O SMP é um dos principais direitos da categoria, que prevê a utilização do valor de 8,5 salários mínimos, em jornadas de trabalho de 8 horas, para o piso inicial para engenheiros, agrônomos, químicos, arquitetos, médicos veterinários, todos no regime celetista.

A emenda aditiva que prevê o fim do SMP é de autoria do Deputado Federal Alexis Fonteyne, Partido Novo, que propõe: “apresentamos esta emenda visando garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços. Não cabe a lei restringir o direito do profissional especializado de prestar seus serviços ao valor que vier a acordar, não importando a forma de contratação, respeitadas as disposições constitucionais. (…) garantindo que a liberdade de precificação alcança esses profissionais na atividade comercial”.

De acordo com o engenheiro e presidente da Fisenge, Roberto Freire, este é mais um ataque em face do desmonte do Estado brasileiro. “Desde 2017, o Brasil vive um processo de reformas neoliberais, como a Reforma Trabalhista e Previdenciária que desregulam o mundo do trabalho. A chamada flexibilização nada mais é do que precarização dos direitos e favorecimento ao lucro das grandes corporações”, afirmou. Ainda de acordo com o engenheiro, a Lei 4950-A/1966 foi fruto não apenas da necessidade de combate à atuação irregular dos indivíduos sem formação para exercer a profissão como também consequência de muito empenho e mobilização das entidades de engenheiros. “A luta pela regulamentação foi longa e trabalhosa e exigiu muita argumentação e capacidade de convencimento para transformar em norma os desejos dos engenheiros e de suas entidades representativas. O tempo histórico exige que nós, engenheiros e engenheiras, nos mobilizemos ainda mais em defesa de nossos direitos”, reforçou, destacando que os sindicatos filiados à Fisenge estão procurando os senadores com o objetivo de argumentar contra a Medida. Nesta quarta-feira (30/6), a Fisenge se reunirá com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE).

No texto do “Amicus Curiae”, a Fisenge argumenta que “vivenciamos a tendência de expansão do mercado com a mercantilização de tudo e a adoção de reformas na regulamentação do trabalho, em países diversos, na direção da ampliação da flexibilidade do mercado de trabalho, por meio do aumento das formas contratuais (contrato temporário, por prazo determinado, terceirização, contrato de trabalho intermitente, contrato de trabalho autônomo, além do tradicional contrato por prazo indeterminado) e a justificativa da MPV nº 1040 de 29 de março de 2021 destaca o objetivo de adequar à normativa interna para que o Brasil se torne um “melhor ambiente de negócios” seguindo os parâmetros adotados pelo Doing Business este contexto de desumanização do trabalho, a ponto de se adotar “precificação” como categoria indicativa da remuneração de profissionais, importa lembrar a importante conquista no plano internacional, consenso antigo entre as Nações que integram a Organização Internacional do Trabalho, expresso em sua Constituição: o trabalho não é uma mercadoria”.

amicus curiae, Em defesa do salário mínimo profissional, financiamento dos conselhos profissionais, Lei 4950-A/1966, Medida Provisória nº 1.040/21, MP 1040/2021, PSB, salário mínimo profissional, smp, stf

FONTE:https://fisenge.org.br/fisenge-ingressa-com-amicus-curiae-contra-a-revogacao-do-salario-minimo-profissional/

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